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Mudar para o Paraguai com filhos: documentos para menores

Mudar para o Paraguai com filhos exige três pedidos separados: viagem, consentimento para residir e residência da criança. Veja quem assina e o que levar.

Dois mascotes fantasiados na calçada, um com camisa listrada vermelha e branca
Rua em Assunção

o essencial

  • Autorização de viagem não basta para a mudança de residência, segundo o Ministério da Justiça.
  • Menores de 14 anos estão dispensados de antecedentes. De 14 a 17 anos, não presuma dispensa.
  • Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos entram na categoria NNA, isentos de comprovar solvência econômica.
  • A certidão de nascimento brasileira, em português, dispensa tradução, mas precisa de apostila.

Somos empreendedores, não advogados. Este texto é informativo, reflete o que conferimos em 26 de outubro de 2026 e não substitui a orientação de um profissional habilitado. Regras e valores mudam, então confirme no órgão oficial antes de agir.

TL;DR: Para mudar para o Paraguai com filhos menores, a família precisa resolver três assuntos separados: a viagem, o consentimento para a criança morar no Paraguai e o pedido de residência da própria criança. Resolver um deles não resolve os outros. Quem acompanha a criança e a idade dela definem quase tudo o que entra na pasta.

Os dados foram conferidos em 26/10/2026. Taxas e listas de documentos mudam, então confirme cada ponto no órgão oficial antes de comprar passagem ou pagar qualquer valor. Este texto é informação geral e não é assessoria jurídica.

Autorização para viajar serve para a mudança?

Não. O Ministério da Justiça esclarece que a autorização para viajar, sozinha, não representa concordância com a mudança permanente de residência. Uma permissão para passar férias não serve de base para uma mudança que o outro responsável não consentiu.

Na prática, são três pedidos, cada um com documentos próprios:

  1. Viajar: documento de viagem e autorização para sair do Brasil.
  2. Residir: consentimento para a criança morar no Paraguai.
  3. Pedir residência: o pedido migratório da própria criança.

Para as regras de viagem com menores, consulte o CNJ.

A viagem também muda depois da mudança. A DNM tem regras para menores estrangeiros residentes que viajam sem um dos pais. Confira essas regras antes da primeira viagem, sem se basear só no que valia para o protocolo.

Pâmela sorrindo com um chapéu de palha em um restaurante

Qual documento de viagem a criança leva?

Para atravessar a fronteira, o documento precisa ser aceito no controle. A tabela separa o que serve do que não serve.

Serve Não serve
Passaporte válido CNH
RG ou CIN físico, em bom estado, com foto reconhecível e emissão de menos de 10 anos Carteira profissional
Certidão de nascimento ou de casamento
CIN somente digital

A Polícia Federal diz que identidade recente basta para turismo no Mercosul. Para outras finalidades, inclusive residência, a orientação é usar passaporte. Por isso a recomendação é levar o passaporte válido para a criança.

Se a família optar por RG ou CIN, confirme antes a aceitação no transporte e no procedimento. A CIN digital não substitui o documento físico na viagem internacional. As companhias aéreas aceitam RG ou passaporte em rotas do Mercosul, mas pergunte à companhia antes de comprar a passagem, informando o documento exato que a criança vai levar.

Quem assina o consentimento para a criança morar no Paraguai?

A DNM muda a exigência conforme quem acompanha a criança no pedido. Estas regras se somam à lista geral:

Situação O que a DNM exige além da lista geral
Ambos os pais Os dois assinam. Os pais têm residência vigente ou ao menos um pede no mesmo ato. Cópia autenticada da identidade de ambos.
Um dos pais Sentença judicial autorizando, ou autorização notarial expressa do ausente para o filho viver no Paraguai, mais cópia da identidade dos pais.
Terceiro Sentença judicial, ou autorização notarial de ambos os pais homologada pela Justiça da Infância paraguaia. O responsável tem cédula, residência ou pede no mesmo ato.

Se você é o único responsável presente, peça a autorização do outro antes de montar o restante da pasta. Sem sentença ou autorização notarial expressa dele, a DNM exige a documentação que o e-book lista para esse caso. Se houve falecimento de um dos pais, entra também a certidão de óbito.

Para entender qual modalidade a família vai pedir, veja residência Mercosul ou temporária pela Lei 6.984. Se a dúvida for quem preenche o pedido, compare com fazer sozinho ou contratar assessoria.

Quais documentos da criança entram na pasta?

A certidão de nascimento sempre entra. A DNM dispensa tradução de documento brasileiro emitido em português, então a certidão pode ficar em português. Mesmo assim, ela precisa de apostila, que é o passo que dá validade ao documento fora do Brasil. Para o passo a passo, veja apostila de Haia e tradução para a residência.

A apostila é feita no país que emitiu o documento. Certidão brasileira se emite no Brasil, e o cartório paraguaio não apostila origem brasileira. Antes de apostilar, confira nome completo, data de nascimento, filiação, nacionalidade e averbações. Apostilar um documento com erro não corrige o erro: você paga de novo pela emissão e pelo apostilamento.

A lista da DNM não exige inteiro teor nem um prazo único de 30, 60 ou 90 dias para certidões civis. Peça uma certidão legível que reflita a situação atual da criança, e pague a versão mais cara só se alguém exigir.

Documento judicial e de guarda de menor pede conferência caso a caso. Não presuma que ele dispensa tradução. Confirme no órgão antes de apresentar.

Para as cópias locais, a DNM exige cópia autenticada por Escribanía Pública para devolver os originais. Faça antes uma cópia simples completa, com frente, verso, margens e códigos. Leve a apostila junto com a cópia autenticada, sem deixar página de fora.

A partir de que idade a criança tem antecedentes?

Antecedentes criminais e INTERPOL valem a partir dos 14 anos. Menores de 14 estão dispensados. Para quem tem de 14 a 17 anos, não presuma dispensa.

Pergunte por escrito, com a idade exata. Pergunta pronta do e-book: "O solicitante brasileiro tem 15 anos. Qual certificado deve apresentar, e qual documento comprova que o órgão brasileiro não emite antecedentes nessa idade?" Guarde a resposta na pasta da criança. Ela é a prova de que a dúvida foi resolvida antes do protocolo.

Adolescentes de alguns países ficam eximidos quando o país de origem não emite certificado para essa idade. Essa exceção depende do país, então não a aplique sem confirmar.

O antecedente da Polícia Federal é gratuito, online e vale 90 dias. A sequência é emitir, conferir, validar e apostilar. A apostila não reinicia os 90 dias, porque a contagem vale a partir da emissão da certidão. Veja os detalhes em antecedentes criminais da PF para o Paraguai.

No balcão da INTERPOL, a ficha pede cópia do passaporte autenticada por escribanía, com a página do carimbo de entrada. Os documentos não podem estar vencidos. Leve duas fotos 3×4 e confirme no balcão se a exigência atual ainda é essa, porque o e-book cita a ficha de 2022.

O que é a categoria NNA?

Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos entram na categoria Niños, Niñas y Adolescentes, a NNA. Quem entra nela fica isento de comprovar solvência econômica. A responsabilidade financeira continua com quem representa a criança.

Isenção de renda não é dispensa de documento. A autorização dos pais, a certidão apostilada e os antecedentes, conforme a idade, continuam na pasta. Pedir a categoria certa não elimina nenhuma etapa da lista.

Quanto custa e o que conferir na entrada de cada criança?

A taxa migratória publicada pela DNM para residência temporária com Radicación é de Gs. 3.161.079 por pessoa. Para duas pessoas, o total publicado é Gs. 6.322.158. Para três, Gs. 9.483.237. A tabela é apresentada como sem isenções, e o e-book não confirma se a criança paga a mesma taxa. Confirme com a DNM antes de fechar o orçamento. Para os valores completos, veja taxas da DNM para residência no Paraguai em 2026.

Não multiplique custos policiais e cartorários de um adulto pelo tamanho da família. Menores têm necessidades documentais próprias, e antecedentes só entram a partir dos 14 anos.

Cada criança precisa de entrada registrada. Com passaporte, a entrada aparece como carimbo na página. Com RG ou CIN, a boleta migratória precisa estar selada e devolvida. O pré-registro online é gratuito e gera um QR de uso único, mas receber o QR não é ter a entrada registrada, porque o controle acontece no posto. Sem registro de entrada, ou com estadia vencida, a multa publicada é Gs. 702.462.

Se a família vem de área de risco de febre amarela, a DNM exige o CIVP. Na lista vigente do Brasil constam AM, MG, SP, RS e RR. A regra publicada vai de 1 a 59 anos, com vacina aplicada pelo menos 10 dias antes. A emissão do certificado é gratuita pelo gov.br ou Meu SUS Digital. A faixa publicada não cobre bebê menor de 1 ano, então pergunte à DNM antes da viagem.

Mudar para o Paraguai com filhos: como montar a pasta de cada criança?

Monte uma pasta por criança, para não misturar documentos. Organize-a nesta ordem:

  1. Quem é a criança e quem são os pais.
  2. Quem acompanha a criança e quem pode autorizar.
  3. Autorizações, em divisória separada.

Dentro, coloque a certidão apostilada, os antecedentes se a criança tiver 14 anos ou mais, o documento de viagem e o comprovante de entrada. Antes de sair de casa, digitalize tudo em versões legíveis. Use nomes de arquivo com o nome da criança, o documento e a data de emissão, e mantenha uma cópia acessível sem internet. Para os documentos dos adultos da família, veja residência temporária no Paraguai: documentos e etapas.

Quando a dúvida é sobre a residência de um menor, mande a pergunta por escrito. Este modelo serve de base, com os dados entre colchetes trocados pelos seus:

"Deseo solicitar residencia para mi hijo/a de [edad] años, quien viajará y residirá conmigo en Paraguay. El otro progenitor [explicar brevemente la situación]. ¿Qué autorización o resolución debe presentarse para acreditar el consentimiento para residir en Paraguay? ¿Qué formalidades, apostillas y documentos de ambos progenitores se requieren? Quisiera verificar la documentación antes del viaje. Gracias."

Por telefone, tenha uma frase pronta com o serviço exato, o documento que você tem e o que quer confirmar. Anote a data da consulta.

Antes de comprar a passagem, responda uma pergunta: todos os responsáveis poderão ir? Escreva o nome de cada criança e de cada responsável, marque quem assina e quem viaja, e confirme esse quadro com a DNM. Para o roteiro completo da mudança, use o guia completo.

Revisão editorial: Samuel Fajreldines e Pâmela Santos, autores do guia, com dados conferidos em 26 de outubro de 2026.

Perguntas frequentes

Um dos pais pode levar a criança com autorização de viagem?

Não para mudar de residência. Autorização para viajar, sozinha, não representa concordância com a mudança permanente. Se o outro pai não acompanha, a DNM exige sentença judicial ou autorização notarial expressa dele para a criança morar no Paraguai. Confirme a forma aceita antes de viajar.

A partir de que idade a criança precisa de antecedentes?

Antecedentes criminais e INTERPOL valem a partir dos 14 anos. Menores de 14 estão dispensados. Entre 14 e 17 anos, não presuma dispensa. Pergunte por escrito, com a idade exata, qual certificado deve ser apresentado. Adolescentes de alguns países podem ficar eximidos, mas isso depende do país.

Criança precisa comprovar renda?

Não, quando entra na categoria NNA, que vai de 0 a 17 anos. Essa categoria é isenta de comprovar solvência econômica, e a responsabilidade financeira fica com quem representa a criança. A isenção de renda não dispensa a autorização dos pais, a certidão apostilada nem os antecedentes conforme a idade.

A certidão de nascimento da criança precisa de tradução?

Certidão brasileira em português é dispensada de tradução pela DNM, mas precisa de apostila feita no Brasil para ter validade fora do país. Documento judicial ou de guarda de menor pede conferência caso a caso, então confirme no órgão antes de apresentar.

Fontes oficiais

Páginas dos órgãos consultadas, com acesso conferido em 26 de outubro de 2026.

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