Impostos no Paraguai e saída fiscal do Brasil
Impostos no Paraguai para quem mora lá, com IRP, IRE, IVA e RUC, e a saída fiscal do Brasil: comunicação, declaração e retenção de 25%.
o essencial
- No Paraguai, o IRP sobre serviços vai de 8% a 10%, conforme a faixa da renda líquida, e a declaração é feita em março.
- Para sair fiscalmente do Brasil, há duas obrigações: a Comunicação de Saída Definitiva, gratuita e online, e a Declaração de Saída Definitiva.
- A comunicação atrasada custa R$ 165,74 ou 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido.
Somos empreendedores, não advogados. Este texto é informativo, reflete o que conferimos em 26 de outubro de 2026 e não substitui a orientação de um profissional habilitado. Regras e valores mudam, então confirme no órgão oficial antes de agir.
TL;DR: Morar no Paraguai não encerra, sozinho, as obrigações com a Receita Federal, e a residência migratória não cria residência fiscal automaticamente. No Paraguai, o IRP sobre serviços vai de 8% a 10%, conforme a faixa da renda líquida. Para sair do Brasil, há duas obrigações, e uma não substitui a outra. Este guia separa os impostos no Paraguai das obrigações que continuam no Brasil.
Os dados foram conferidos em 26/10/2026. Nós não somos contadores nem advogados, e não vendemos consultoria. Este texto é informação geral. A saída fiscal do Brasil precisa ser confirmada com um contador antes de qualquer comunicação ou pagamento.
Quais são os impostos no Paraguai para quem mora lá?
A autoridade tributária paraguaia é a DNIT, antiga SET. Para quem trabalha ou tem empresa, estes são os impostos que mais aparecem:
| Imposto | Alíquota | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| IRE, renda empresarial | 10% | Sobre renda de fonte paraguaia |
| IVA | 10% e 5% | Declaração mensal |
| IRP, renda de serviços | 8% a 10% | Progressivo, com declaração em março |
| Rendas de capital | 8% | Regra própria |
Residência migratória e residência fiscal são coisas diferentes. Obter uma não cumpre automaticamente as obrigações da outra, por isso quem muda de país precisa checar as duas listas. Os passos migratórios estão no passo a passo para morar no Paraguai.

Como funciona o IRP sobre serviços?
O IRP é progressivo e incide sobre a renda líquida, conforme a Lei 6.380/2019 e as páginas da DNIT. As faixas são estas:
| Faixa da renda líquida | Alíquota |
|---|---|
| Até Gs. 50 milhões | 8% |
| Até Gs. 150 milhões | 9% |
| Acima disso | 10% |
Faixa e enquadramento são critérios diferentes. A faixa usa a renda líquida. O limite de enquadramento usa o valor bruto: quem recebe mais de Gs. 80 milhões por ano em serviços paga o imposto. Abaixo desse limite, a pessoa cumpre as obrigações formais, mas não paga o imposto. Rendas de capital seguem a alíquota de 8%, com regra própria.
Uma ordem que ajuda a decidir: primeiro a data da saída, depois a renda que continua vindo do Brasil, depois o enquadramento no IRP e, por último, a escolha entre atuar como pessoa física ou abrir empresa. Cada resposta define a próxima.
Na prática, a diferença entre bruto e líquido muda quanto sobra no fim do mês. Antes de fechar contrato, pergunte ao contador em qual faixa e em qual critério a sua renda cai.
Fora do imposto, há o IPS. Para autônomo voluntário, os valores de jornal e blogs de outubro de 2026 indicam 13% sobre o mínimo, cerca de Gs. 395.720. A afiliação de autônomo serve para aposentadoria e pensão, não para cobertura médica. Confirme esses valores no IPS, porque o portal não abriu para a nossa pesquisa.
Como funciona o RUC de pessoa física?
O RUC é o cadastro tributário. A pré-inscrição é online, na DNIT, e aceita cédula, passaporte ou carnet de migração. O formulário pede domicílio fiscal, celular, mapa, atividade econômica e uma foto segurando o documento.
O prazo de emissão não está confirmado. Por isso, não planeje a primeira renda em cima de uma data. Para entender o caminho da cédula, veja o passo a passo da cédula de identidade.
Uma foto do documento também não substitui o original. Em fronteira e em muitos atendimentos, a cópia digital não vale, então leve o documento físico.
Renda de cliente estrangeiro: o que não confirmamos
As páginas da DNIT descrevem o IRP e o IRE sobre rendas de fonte paraguaia. Não conseguimos confirmar como fica a renda de um serviço prestado do Paraguai para um cliente estrangeiro. É a dúvida mais importante para quem trabalha remoto, e a resposta depende do caso concreto.
Antes de procurar um contador, separe estes papéis:
- Data e caráter da saída do Brasil.
- Rendimentos mantidos no Brasil e rendimentos recebidos do exterior.
- Participação em empresas, imóveis e investimentos.
- Contas bancárias em cada país.
- Obrigações já cumpridas no Paraguai.
- Contratos que explicam a atividade.
Com esses papéis, a conversa começa pelo que importa. Sem eles, o contador pergunta tudo de novo, e a consulta custa mais tempo.
Se você trabalha remoto, guarde para cada cliente quem contrata, qual serviço é prestado, qual remuneração é combinada, como ela é paga e de quem é a conta que recebe. A mesma lista é pedida no anexo oficial de solvência da residência permanente, e ajuda o contador a entender a sua renda.
A comprovação de renda do exterior também aparece no banco, e ter cédula não abre todas as portas. Na nossa experiência, a prova de renda foi o ponto mais lento. Para abrir conta em dólares, um banco pediu as invoices de clientes do exterior, apostiladas. Guarde contratos, notas e comprovantes de recebimento desde o primeiro trabalho, mesmo antes de ter certeza sobre o imposto.
Quais são as duas obrigações da saída fiscal?
Residir no Paraguai não encerra, sozinho, as obrigações com a Receita Federal. A saída tem duas obrigações, cada uma com prazo próprio:
| Obrigação | Prazo | Observação |
|---|---|---|
| Comunicação de Saída Definitiva | Até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída | Gratuita e online |
| Declaração de Saída Definitiva | No prazo da declaração anual do ano seguinte | Imposto em quota única; a comunicação não dispensa a declaração |
A comunicação registra a saída, e a declaração trata do imposto em quota única. Uma não dispensa a outra.
Quem passa 12 meses seguidos fora do Brasil sem comunicar a saída também vira não residente. Não espere esse prazo passar: faça a comunicação assim que a saída for definitiva.
O atraso tem multa de R$ 165,74 ou 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido. Quem passou de 6 anos sem comunicar tem outro caminho: a regularização do CPF por e-mail.
O que muda quando você vira não residente?
Ser não residente muda o que as fontes brasileiras retêm de você e o que acontece com os seus cadastros:
- Retenção de 25% na fonte sobre trabalho e serviços pagos a não residente.
- Retenção de 15% sobre royalties e serviços técnicos.
- MEI e Simples Nacional não se mantêm.
- CPF continua valendo.
Essa retenção pode começar a valer sobre o que as fontes brasileiras pagam a você. Avise essas fontes antes da saída, para não receber um desconto sem aviso.
Qual é a ordem dos passos para sair?
- Avise as fontes pagadoras brasileiras. A retenção de 25% pode passar a valer sobre o que elas pagam a você.
- Faça a Comunicação de Saída Definitiva, gratuita e online, até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída.
- Entregue a Declaração de Saída Definitiva no prazo da declaração anual, em quota única.
- Regularize o título de eleitor. A transferência do domicílio eleitoral para o exterior é gratuita, no autoatendimento do TSE. Depois disso, o voto passa a ser só para presidente.
Erros comuns na saída
Os erros que mais pesam são os de sequência. Achar que a residência no Paraguai já encerrou as obrigações no Brasil é o primeiro. Achar que a comunicação dispensa a declaração é o segundo. O terceiro é deixar para comunicar só quando o prazo vencer, quando a multa já está correndo. O quarto é não avisar as fontes brasileiras, que podem passar a reter 25% do que pagam a você.
Duas partes não estão confirmadas em fonte oficial: a justificativa eleitoral e o que acontece com INSS e aposentadoria na saída. Consulte o INSS e a Justiça Eleitoral antes de decidir. Leve essas duas dúvidas para o contador junto com o resto.
Sair fiscalmente do Brasil também não tira o acesso aos serviços consulares, segundo o Ministério das Relações Exteriores. Antes de viajar, confira no site do governo federal se a sua comunicação foi registrada.
Se a atividade virar empresa no Paraguai, o que muda?
Se a atividade virar empresa, o quadro de tributos muda. Pelo que a DNIT e o FAQ da EAS indicam:
- IRE de 10%, no regime geral ou no SIMPLE.
- IVA de 10% e 5%, declarado todo mês no formulário 211.
- SIMPLE com limite de receita de Gs. 2 bilhões no ano anterior, sem importar nem exportar.
No primeiro ano também entram os livros obrigatórios, todos rubricados, a inscrição patronal no MTESS, em até 60 dias, e a assembleia anual com balanço, em até 4 meses após o fecho. Por isso, quem abre empresa precisa de contador. Defina quem cuida disso antes do dia 8, porque a vida da empresa como contribuinte começa nesse dia.
Nós abrimos a nossa empresa em 6 meses. Uma contadora inexperiente errou a documentação enviada à DNIT, e cada correção recomeçava a espera. Hoje faríamos diferente: abriríamos por Ciudad del Este, com um contador paraguaio experiente como representante legal, e combinaríamos a saída dele por escrito. O representante legal ainda precisa ir pessoalmente à DNIT para assinar o finiquito do RUC.
Em Assunção, a patente municipal é uma tarifa variável sobre o ativo, paga em janeiro e julho. A licença provisória estimada é de Gs. 1.630.000, segundo reportagem do ABC de julho de 2026. Outras cidades têm tabelas próprias.
Se você contratar um contador para a empresa, combine tudo por escrito antes de começar: orçamento aprovado, nome conferido em cada documento, quem emite nota e abre conta, qual é a obrigação depois da abertura e quanto custa a mensalidade. Pergunte também como fica a saída desse contador, com prazo e custo. Peça para ver o que está incluído: RUC, IPS, MTESS, patente e livros rubricados. Uma empresa que só tem o estatuto ainda não pode faturar.
Os passos da abertura estão no post sobre abrir empresa com EAS e SUACE. Se você está em dúvida entre fazer tudo sozinho e contratar ajuda, compare no post sobre fazer sozinho ou contratar assessoria.
Para os custos do lado paraguaio, use o custo de vida em Assunção e as taxas da DNM em 2026. Antes de comunicar a saída, leve estes pontos a um contador. Se você também leva carro, a regra dele é aduaneira e não migratória, e está resumida no post sobre levar pet e carro para o Paraguai. Para o quadro geral de etapas, veja o guia completo.
Revisão editorial: Samuel Fajreldines e Pâmela Santos, autores do guia, com dados conferidos em 26 de outubro de 2026.
Perguntas frequentes
Morar no Paraguai encerra as obrigações fiscais no Brasil?
Não. Residir no Paraguai não encerra sozinho as obrigações com a Receita Federal. São duas obrigações diferentes: a Comunicação de Saída Definitiva, gratuita e online, e a Declaração de Saída Definitiva, em quota única.
Quanto custa atrasar a comunicação de saída?
A multa é de R$ 165,74 ou 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido. Quem passou de 6 anos sem comunicar só regulariza o CPF por e-mail.
Qual é a alíquota do IRP para serviços no Paraguai?
Vai de 8% a 10%, conforme a faixa da renda líquida: 8% até Gs. 50 milhões, 9% até Gs. 150 milhões e 10% acima disso. Quem recebe mais de Gs. 80 milhões por ano em serviços paga. Confirme o seu enquadramento com um contador.
Renda de cliente estrangeiro é taxada no Paraguai?
Não confirmamos. As páginas da DNIT descrevem IRP e IRE sobre renda de fonte paraguaia, e o tratamento de serviço prestado do Paraguai a cliente estrangeiro não está claro. Consulte um contador local antes de começar a receber.
Fontes oficiais
Páginas dos órgãos consultadas, com acesso conferido em 26 de outubro de 2026.
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